sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Liminar obriga Sintro a respeitar Lei de Greve


Motoristas e cobradores de ônibus coletivos de Natal têm todo o direito de entrar em greve, mas se isso acontecer, o sindicato da categoria tem de garantir, no mínimo, uma frota de 70% de ônibus nas ruas da capital nos horários de pico (5h às 9h e 16h às 19h) e de, no mínimo, 50% nos demais horários. A decisão é da juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região (TRT/RN), Simone Medeiros Jalil, que ontem concedeu liminar requerida pelo o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn). A medida preventiva foi pleiteada pelos empresários de transportes depois das três paralisações no sistema de transporte público de Natal promovidas pelos motoristas e cobradores, e do bloqueio que impediu a partida dos ônibus nas garagens das empresas Guanabara e Nossa Senhora da Conceição. 
 
Na solicitação foi pedido que o TRT interferisse no movimento dos motoristas e cobradores que em paralisações não deixam de cumprir a Lei de Greve para Serviços Essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (Sintro) pagará multa diária de R$ 10 mil. 

"A decisão da juíza foi pertinente e em nome da população de Natal, uma vez que a lei de greve para os serviços essenciais não estava sendo cumprida", observou o assessor jurídico do Seturn, Eduardo Serrano Rocha. 

A última paralisação foi provocada por uma briga política entre facções do Sintro/RN. Membros da oposição à atual diretoria do Sindicato fizeram um piquete protestando contra o que eles chamam de "empobrecimento dos salários da categoria" e contra uma suposta tentativa de prorrogação de mandato por parte da atual diretoria. 


Fonte: Fortalbus
Com informações: Tribuna do Norte

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